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Prédio Comercial à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 13 horas
Prédio Comercial à venda em leilão - Foto 1

São Bartolomeu, 39 - Centro - Maragogipe / BA

Link do lote de leilão
Encerra em 16/03/2026 às 10h50
1 dias
18 horas
8 minutos
14 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 16/03/2026 às 10h50
R$ 78.090
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

101 m²

Área construída

52,4 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Prédio Comercial, situado à Rua São Bartolomeu, 39, centro, Área Terreno 101,06 m², Área Construída 52,43m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula mãe 1.311 do 01º CRI de Maragojipe/BA.

1) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de Maragojipe/BA, em 13/10/2025, não foi possível o levantamento de débitos, ante a falta e/ou desatualização do número de contribuinte junto à matrícula. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula

do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 12 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: