Imóvel Comercial à venda em leilão
Rua Mário L Vieira, s/n - Índios - Jacobina / BA
Link do lote de leilãoÁrea total
5,16 mil m²
Fase atual
1 º Leilão
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteEndereço do Imóvel: Rua Mário L Vieira, s/n, Índios, Jacobina, BA, 44700-000Área, Índios, Desocupado, 5160.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 27714, Serventia do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas Cartório Audálio Mesquita Passos - Jacobina - BA..
Ficará a cargo do COMPRADOR:1) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;2) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade
do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;4) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à assinatura da Promessa de Compra e Venda pelas partes. A escrituração, contudo, somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel.5)O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.6)O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto à informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes.7)Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial (4033-34.2019.8.05.0137) que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.Ficará a cargo do Vendedor:1) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento;2) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.Condições de pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 12 parcelas com juros de 0,00% a.m. + IPCA
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ Vista e sem desconto.
30% de entrada e saldo em até 12 parcelas com juros de 0% a.m. + IPCA