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Apartamento 61 m² (Unid. 102) - Centro - Vitória da Conquista - BA

Adicionado a aproximadamente 16 horas

Rua Sinhazinha Santos e Rua Elpídio Flôres, 197, Centro, Vitória da Conquista, BA

Link do lote de leilão
Encerra em 17/04/2026 às 08h30
33 dias
15 horas
56 minutos
45 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 27/03/2026 às 08h30
R$ 151.941
2º Leilão 17/04/2026 às 08h30
R$ 75.971
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 151.941 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 65.181 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - IMÓVEL: Um Apartamento de nº 102, situado na Rua Sinhazinha Santos, nº 01, Bairro Centro, nesta Cidade e Comarca de Vitória da Conquista, estado da Bahia, contendo as seguintes divisões internas: sala, suíte, copa/cozinha, área de luz e varanda: relação de áreas: área privativa 61.74m2, área comum 11,26m2, área total 73,00 e área ideal 53,03m2, correspondente a fração ideal 0,2652. Consta no R.2 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ADERVAL SANTOS ALMEIDA.

Débito desta ação no valor de R$ 94.785,35 (junho/2025).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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