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Área 3 ha - Chácara Nossa Senhora Aparecida - Caldas Novas - GO

Adicionado a 25 dias
Área 3 ha - Chácara Nossa Senhora Aparecida - Caldas Novas - GO - Foto 1

Caldas Novas, GO

Link do lote de leilão
Encerra em 03/04/2025 às 13h00
101 dias
1 horas
45 minutos
49 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 17/02/2025 às 13h00
R$ 1.010.682
2º Leilão 03/04/2025 às 13h00
R$ 606.409
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 1.010.682 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • 3,0000 hectares de terras pertencentes ao executado da matrícula nº 181 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas/GO, localizadas na Fazenda Buriti, com diversas reservas florestais
  • Imóvel dado em alienação fiduciária à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro-Sul Goiano Ltda
  • Existência de diversas ações judiciais e indisponibilidades de bens envolvendo os proprietários do imóvel, como José de Araújo Lima, Aristelina Godoi de Lima e Arthur William van Helfteren
  • O imóvel foi penhorado em execuções movidas por Lorena Paixão Nascimento contra Rádio FM Tropical de Caldas Novas Ltda e por Sergio de Nadai contra Arthur William van Helfteren

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

3,0000 HECTARES DE TERRAS PERTENCENTES AO EXECUTADO DA MATRÍCULA Nº 181 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CALDAS NOVAS/GO - IMÓVEL: Um imóvel rural situado na “Fazenda Buriti”, lugar denominado “Furnas”, deste município, com a área de mais ou menos 08 alqueires de terras de culturas e 123 alqueires de terras de campos, sem benfeitorias, confrontando com olímpio Gomes dos Santos, Orlandino Antônio de Lima, Lupércio de Tal e Rio Corumbá. Consta na Av.42 desta matrícula as seguintes reservas florestais: Reserva florestal 1 com a área de 15,4772 hectares. Reserva florestal 2 com a área de 11,5459 hectares. Reserva florestal 3 com a área de 0,9680 hectares. Reserva florestal 4 com a área de 4.8000 hectares. Reserva Florestal 5 com 3.6000 hectares. Reserva florestal 6 com 2.4000 hectares. Consta na Av.45 desta matrícula a reserva florestal com a área de 1,9360 hectares. Consta na Av.48 desta matrícula a reserva florestal com a área de 1,4368 hectares. Consta na Av.49 desta matrícula a reserva florestal com a área de 1,1224 hectares. Consta na Av.56 desta matrícula a reserva florestal com a área de 0,6000 hectares. Consta na Av.57 desta matrícula a reserva florestal com a área de 3,0000 hectares. Consta na Av.65 desta matrícula a reserva florestal com a área de 0,6000 hectares. Consta na Av.73 desta matrícula a reserva florestal com a área de 5,3240 hectares. Consta na Av.81 desta matrícula a reserva legal do imóvel localizado na Fazenda Córrego Fundo, neste município, objeto da matrícula nº47.157, se encontra localizado dentro do imóvel desta matrícula, em que a flores ou outra forma de vegetação nativa existente, com área de 04,8504 hectares. Consta no R.97 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO-SUL GOIANO LTDA. Consta na Av.98 desta matrícula que apenas as partes ideais de propriedade de José de Araújo Lima, foram gravados com restrições. Consta na Av.101 desta matrícula a ação Civil Pública, Processo nº 136834-88.1995.8.09.0024, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caldas Novas/GO, requerida pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra JOSÉ DE ARAÚJO LIMA e outros. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106283420175180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106291920175180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106101320175180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106092820175180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106153520175180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106387820175180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106335620175180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106396320175180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106318620175180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.113 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5188065-63.2018.8.09.0024, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caldas Novas/GO, requerida por LORENA PAIXÃO NASCIMENTO contra RADIO FM TROPICAL DE CALDAS NOVAS LTDA e outros. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02613120920038090051, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105356620205180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.118 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04647566920118090024, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.119 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00575455820198260100, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de ARTHUR WILLIAM VAN HELFTEREN. Consta na Av.120 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105065020195180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.121 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50433822520218090024, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.122 desta matrícula que nos autos do Processo nº 702020367737, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de GUILHERME ROSA DA SILVA. Consta na Av.123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50828101420218090024, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.124 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105994220215180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.125 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105639720215180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009849420165080124, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.127 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00110304220225180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.128 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105985720215180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106947220215180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal de JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.130 e 131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102862320175180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal da ARISTELINA GODOI DE LIMA e JOSÉ DE ARAUJO LIMA. Consta na Av.132 e 133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101525920185180161, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal da ARISTELINA GODOI DE LIMA e JOSÉ DE ARAÚJO LIMA. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03148357020108090024, foi determinada a indisponibilidade dos bens da parte ideal da SANDRA ALVES DE OLIVEIRA. Consta na Av.134 e R.136 desta matrícula a penhora e a indisponibilidade exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.137 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0073801-76.2019.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SERGIO DE NADAI contra ARTHUR WILLIAM VAN HELFTEREN foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 1038840-43.2015.8.26.0100, em tramite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

INCRA nº 950.050.721.620-5 (conf.av.99).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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