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Chácara à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 12 horas

Chácara 1289-A, s/n - Loteamento Santa Maria - Planaltina / GO

Link do lote de leilão
Encerra em 06/04/2026 às 10h40
22 dias
16 horas
45 minutos
28 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 17/03/2026 às 10h40
R$ 182.694
2º Leilão 06/04/2026 às 10h40
R$ 91.347
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 1.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

10 mil m²

Área construída

150 m²

Quartos

3

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Chácara 1289-A com 3 dormitórios, situada no loteamento Chácaras Santa Maria, Área total: 10.000,00m², Área construída aproximada: 150m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 48.301 do 1° CRI de Planaltina/GO.

1) Benfeitorias: Conforme laudo de avaliação de fls. 1049, na Chácara contém as seguintes benfeitorias: 1 casa construída em alvenaria, com 3 quartos,1 cozinha, 1 banheiro social, 1 sala, sem pintura, casa com cerâmica, toda forrada de foro PVC, área dos fundos com piso grosso,construção medindo aproximadamente 10x15 metros, perfazendo uma área aproximada de 150,00m², com varias plantações de árvores frutíferas, um tanque de peixe, contendo algumas árvores nativas do cerrado.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade

de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: