Oferta especial de lançamento: 50% de desconto no primeiro ano!

Área Rural à venda em leilão

Adicionado a 2 dias
Área Rural à venda em leilão - Foto 1

Fazenda Cascavel, s/n - Área F - Zona Rural - Costa Rica / MS

Link do lote de leilão
Encerra em 26/05/2026 às 07h00
46 dias
7 horas
17 minutos
16 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 06/05/2026 às 07h00
R$ 2.502.070
2º Leilão 26/05/2026 às 07h00
R$ 1.501.242
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
Ver anúncio original

Área total

84,3 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Parte Ideal (50%) - Gleba de terras denominada ''Fazenda Cascavel - Área F'', Área total: 84,3329ha (conf. matrícula), Matrícula 21.296 do 1° CRI de Costa Rica/MS.

1) Débitos: Informação pendente.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial

a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Ver mais

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 01/05/2026 às 10h00.

Localização: