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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 12 horas
Apartamento à venda em leilão - Foto 1

Rua São Mateus, 852 - Ap 104, Bloco A, Edifício Iputinga Residense - Iputinga - Recife / PE

Link do lote de leilão
Encerra em 20/03/2026 às 07h12
5 dias
12 horas
56 minutos
24 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 20/03/2026 às 07h12
R$ 168.000
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

54,3 m²

Quartos

2

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Endereço do Imóvel: Rua São Mateus, n°852, Apartamento 104, Bloco A, Edifício Iputinga Residense, Iputinga, Recife, PE, 50680-000Apartamento, Iputinga, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 banheiro(s), 54.30 M² de área privativa, 16.33 M² de área comum, 70.63 M² de área total. Matrícula nº 29928, 4º Registro Geral de Imóveis Recife -PE. Valor de condomínio mensal R$ 522,00. Esquina com a Rua Baltazar da Silva Lisboa, Localizado no 1° pavimento.

esquina com a Rua Baltazar da Silva LisboaFicará a cargo do COMPRADOR:1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse

do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.7) O Imóvel possui uma fração ideal de 0,0059524% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.8) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.Ficará a cargo do VENDEDOR:1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor;2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.Condições de pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 9 parcelas com juros de 1,00% a.m. + INCC

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À Vista e sem desconto.

Em 9 parcelas mensais - Sinal de 10% e o saldo em 9 parcelas mensais com juros de 1% a.m. + INCC.

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