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Terreno c/benfeitorias à venda em leilão

Adicionado a 2 dias

Rua Doutor Murici, s/n - Lote 3 da Gleba I - Costeira - São José dos Pinhais / PR

Link do lote de leilão
Encerra em 24/04/2026 às 11h30
14 dias
11 horas
44 minutos
57 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 23/04/2026 às 11h30
R$ 20.000.000
2º Leilão 24/04/2026 às 11h30
R$ 17.773.378
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 20.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

69,4 mil m²

Área construída

134 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Terreno e suas benfeitorias, situado na Rua Doutor Murici, s/n°, Área remanescente do Lote 03 da Gleba I, Costeira, São José dos Pinhais/PR. Área terreno: 69.392,18m² e Área construída estimada: 134,00m². Imóvel objeto da matrícula nº 88.686 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada.

(I) Consta gravada na AV.1-88.686 - Servidão Perpétua de Passagem em favor da COPEL Geração e Transmissão S/A, para linhas de transmissão de energia elétrica (LT 230 KV), com área total de 4.013,63m². (II) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (II) alienação do imóvel considerará única e exclusivamente área do imóvel excluindo expressamente a fração ideal de 19.631,08 m², relativa a área correspondente aos tanques de tratamento de água (conforme planta georreferenciada anexa), fração esta que será, obrigatoriamente, objeto de doação pelo respectivo adquirente, a ser formalizada imediatamente após a aquisição em favor DEVEDORA. (III) Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À Vista e sem desconto.

Localização: