Casas à venda em leilão
Rua Américo Blaudt, 174/176 - São Pedro da Serra - Nova Friburgo / RJ
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteFRAÇÃO IDEAL 340,00/24.480,00 AVOS - Sobre terreno contendo uma Casa, situada à Rua Américo Blaudt, 174/176, São Pedro da Serra (conf. laudo de avaliação), Matrícula Mãe 2.659 do 01º CRI de Nova Friburgo/RJ.
O leilão ocorrerá na forma on-line e simultaneamente na forma presencial, no endereço Avenida Erasmo Braga, 115 - Hall dos elevadores, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ.1) Conforme constam as fls. 1207/1210 dos autos, a Prefeitura do Município de Nova Friburgo/RJ informou que não possui interesse no imóvel objeto da lide, não foi informou se sobre o referido bem recaem débitos de IPTU ou Dívida Ativa, bem como consta que o imóvel encontra-se localizado em São Pedro da Serra/R 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.5) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (340,00/24.480,00 avos) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra parte do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre
o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).