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Casa à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 18 horas
Casa à venda em leilão - Foto 1

Rua Orozimbo Webber, 587 - Nossa Senhora de Fátima - Caxias do Sul / RS

Link do lote de leilão
Encerra em 07/04/2026 às 07h40
23 dias
10 horas
23 minutos
49 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 16/03/2026 às 07h40
R$ 19.099
2º Leilão 07/04/2026 às 07h40
R$ 9.550
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 500 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

360 m²

Área construída

59,5 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Parte Ideal (4,16%) - Casa, situada à Rua Orozimbo Webber, 587, Nossa Senhora de Fátima, Área Terreno 360m², Área Construída 59,50m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 8.927 do 01º CRI de Caxias do Sul/RS.

1) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.5) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização

para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: