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Direitos sobre Imóvel Rural 30.000 m² - Ibiaçá - RS

Adicionado a aproximadamente 14 horas
Direitos sobre Imóvel Rural 30.000 m² - Ibiaçá - RS - Foto 1
Encerra em 14/05/2026 às 13h00
50 dias
21 horas
19 minutos
41 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 27/04/2026 às 13h00
R$ 723.407
2º Leilão 14/05/2026 às 13h00
R$ 434.044
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 723.407 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 2.900 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IBIAÇÁ/RS - IMÓVEL: (Conf.Av.03) Um imóvel rural, em terras de cultura, com a área superficial de trinta mil metros quadrados (30.000m2), com uma casa de moradia de madeira, com porão de alvenaria, com a área construída de sessenta e três metros quadrados (63,00m2), situado no lugar denominado linha Rossi, neste município, com as seguintes características e confrontações. Partindo de um ponto localizado na divisa com Mauro César Schwwingel e Mercedes Tavariol Boff, daí segue no sentido Sul-Norte, numa extensão de cento e oitenta e dois metros e sessenta e oito centímetros (182,68m), confrontando, ao Leste, com terras de Mercedes Tavarios Boff; Daí forma um ângulo e segue no sentido Sudeste-Noroeste, confrontando, ao Nordeste, com a Sanga Quirera; Daí forma um novo ângulo e segue no sentido Nordeste-Sudoeste, numa extensão de cento e dois metros e vinte e quatro centímetros (102,24m), confrontando, ao Noroeste, com o eixo da estrada que liga Ibiaçá a Linha Campinas (pela Linha Rossi); Daí forma um novo ângulo e segue no sentido Noroeste-Sudeste, numa extensão de vinte e um metros e dezenove centímetros (21,19m), confrontando ao Sudoeste, com terras de Édio Miguel Rossi; Daí forma um novo ângulo e segue no sentido Norte-Sul, numa extensão de cento e setenta e seis metros e sessenta centímetros (176,60m), confrontando, ao Oeste, com terras de Édio Miguel Rossi; Daí forma um último ângulo e segue no sentido Noroeste-Sudeste, numa extensão de oitenta e nove metros e noventa e nove centímetros (89,99m), confrontando, ao Sul, com terras de Mauro César Schwingel, encontrando o marco inicial e fechando, assim, o seu perímetro. Consta na Av.01 desta matrícula que foi edificado sobre o imóvel objeto desta matrícula “Uma Casa de Moradia de Mdeira, com porão em alvenaria, de chão batido, com a área total construída de sessenta e três metros quadrados (63,00m2). Consta na Av.07 e R.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.11 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO PLANALTO SERRA DO RIO GRANDE DO SUL – CRESOL PLANALTO SERRA. Consta na Av.12 desta matrícula o Cumprimento de Sentença, Processo nº 5002540-36.2022.8.21.0120, em trâmite na Comarca de Sananduva/RS, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – SICOOB CREDIAUC contra ANDRÉIA TONIAL DAMETTO.

INCRA nº 869.112.000.892-9 (Conf.Av.08).

Débito desta ação no Evento 43 no valor de R$ 25.495,39 (dezembro/2023).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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