Terreno 300 m² - Balneário Arroio do Silva - SC
Lote 16 - Quadra R, Loteamento ACQUABELA, Balneário Arroio do Silva, SC
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 51.663 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC - IMÓVEL: Um terreno urbano, sito em Arroio do Silva, nesta Comarca de Araranguá/SC, com a área de 300,00m2, ou sejam 12,00m de frente, por 25,00m de fundos, referente ao Lote nº 16 da Quadra "R", do loteamento denominado por "ACQUABELA", com as seguintes confrontações: frente ao Norte, com a Rua 11; fundos ao Sul, com o lote nº 01; extremando ao Leste, com a Avenida Central; e ao Oeste, com o lote nº 17. Consta na Av.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula está localizado no Município de Balneário Arroio do Silva. Consta na Av.14 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5069566-91.2024.8.24.0930, em trâmite no 17º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário da Comarca de Santa Catarina/SC, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO – SICREED contra ALEX COUSSEAU.
Contribuinte nº 38427 (conf.Av.10).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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