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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 14 horas
Apartamento à venda em leilão - Foto 1

Rua Antônio José da Costa, 340 - Apartamento 301, Bloco 05 - Condomínio Spazio Jardim de Bari - Adhemar Garcia - Joinville / SC

Link do lote de leilão
Encerra em 16/04/2026 às 07h50
22 dias
16 horas
8 minutos
22 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 27/03/2026 às 07h50
R$ 219.353
2º Leilão 16/04/2026 às 07h50
R$ 153.547
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

44,2 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Apartamento 301, localizado no 3º pavimento do Spazio Jardim de Bari, situado à Rua Antônio José da Costa, 340, Adhemar Garcia, Área Privativa 44,15m², Área Total 51,54m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 43.014 do 03º CRI de Joinville/SC.

Apartamento encontra-se financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), porém, até a elaboração deste edital, não fora informado nos autos, o valor remanescente do financiamento.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 23.436,51 (01/2026). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem

Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/03/2026 às 10h50.

Localização: