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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 16 horas
Apartamento à venda em leilão - Foto 1

Rua Jacob Eisenhuth, 512 - Apartamento 203, 1º andar, Condomínio Residencial do Edifício Rachel de Queiroz. - Atiradores - Joinville / SC

Link do lote de leilão
Encerra em 16/03/2026 às 10h20
1 dias
14 horas
36 minutos
49 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 23/02/2026 às 10h20
R$ 0
2º Leilão 16/03/2026 às 10h20
R$ 434.002
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área útil

102 m²

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Apartamento 203, localizado no 1º andar, Condomínio Residencial do Edifício Rachel de Queiroz, situado à Rua Jacob Eisenhuth, 512, Atiradores, Área Privativa 102,12m², Área Total 153,29m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 45.570 do 02º CRI de Joinville/SC.

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 593.786,65 (Julho/2024). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode

receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: