Fazenda Taquara 35,95 ha - Linha Santa Lúcia - Nova Itaberaba - SC
Nova Itaberaba, SC
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 57.814 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC - IMÓVEL: O lote colonial nº 93, sito na Fazenda Taquara, no atual Municipio de Caxambu do Sul, Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, com a área de 359.500m2, Confrontando: ao Norte, com o lote nº 91; ao Sul, com o lote nº 95; ao Leste, com o lote nº 04; ao Oeste, com o lote nº 94. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a COOPERATIVA REGIONAL ALFA. Consta na Av.05 desta matrícula reserva legal de 7,21ha do imóvel. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
Consta no Evento 228 dos autos que o imóvel: área de terras de R$ 359.500 m2, localizada na Linha Santa Lúcia, Nova Itaberaba/SC, coordenadas Google Maps - 26.981312, -52.856159 e 26°58'52.7"S 52°51'22.2"W, é de difícil acesso, onde possui a existência de duas casas velhas de madeira. Consta também um pequeno galpão de madeira.
Consta no Evento 251 dos autos o saldo devedor da garantia hipotecária no valor de R$ 120.626,80 (fevereiro/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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