Direitos sobre Apartamento 52 m² - XV de Novembro - Tijucas - SC
Avenida Emília Ramos, 207, XV de Novembro, Tijucas, SC
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS DA MATRÍCULA Nº 37.655 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIJUCAS/SC - IMÓVEL: Uma unidade autônoma condominial situada com a Avenida Emília Ramos, Bairro XV de Novembro, nesta Cidade e Comarca de Tijucas, SC, constituída pelo apartamento 104 do bloco 3B, com área útil de 52,5400 m², localizado no primeiro andar do Residencial Jardim Europa; uma área de 5,5550 m² referente a uma área comum, perfazendo uma área total construída de 58,0950 m², correspondendo‑lhe uma fração ideal de 0,5664038% ou 44,0462 m² do terreno. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos fiduciantes do imóvel desta matrícula.
Consta no Evento 128 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 62.978,78 (agosto/2025).
Débito desta ação no valor de R$ 37.404,14 (dezembro/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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