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Imóvel Industrial à venda em leilão

Adicionado a 6 dias

Rua Fernando Cachefo, s/n - Centro - Anhumas / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 18/05/2026 às 11h10
42 dias
13 horas
54 minutos
53 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 28/04/2026 às 11h10
R$ 4.089.200
2º Leilão 18/05/2026 às 11h10
R$ 2.044.600
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

4,84 m²

Área construída

2,95 mil m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Imóvel Industrial composto por 3 barracões, escritório, oficina e casa, situado à Rua Fernando Cachefo, s/n, Centro, Área terreno: 4,84ha, Área construída: 2.946,55m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 19.202 do 1° CRI de Presidente Prudente/SP.

1) Conforme Laudo de Avaliação: o imóvel está localizado à Rua Fernando Cachefo X Estrada Municipal Maria Ruiz Martins (que interliga Anhumas à Pirapozinho) X Rua Marciano Lopes Martins, cujo acesso de entrada ao imóvel se dá pela rotatória que interliga todas essas vias. 2) Débitos: Informação pendente.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a

autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/04/2026 às 14h10.

Localização: