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Terreno à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 13 horas
Terreno à venda em leilão - Foto 1

Rodovia Presidente Castelo Branco KM 46,2 , s/nº - Lote 1 Quadra 84, Voturuna Eco Park - Voturuna Eco Park - Araçariguama / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 23/04/2026 às 12h10
29 dias
20 horas
29 minutos
19 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 01/04/2026 às 12h10
R$ 1.270.158
2º Leilão 23/04/2026 às 12h10
R$ 635.079
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 7.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

3,61 mil m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Direitos do Compromissário Comprador - Terreno lote 1 da quadra 84, situado à Rodovia Presidente Castelo Branco KM 46,2, s/nº, Voturuna Eco Park, Área Terreno 3.609m², Matrícula 24.245 do 1º CRI de São Roque/SP.

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 560.723,32 (agosto/2024). Débitos IPTU/Pref.: Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 1.223,07 até 06/02/2026 e dívida ativa no valor de R$ 37.763,69, totalizando R$ 38.986,76 até 06/02/2026 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data

de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/03/2026 às 15h10.

Localização: