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Casa à venda em leilão

Adicionado a 1 dia
Casa à venda em leilão - Foto 1

Rua Capitão Scandiuzzi, 570 - Centro - Aramina / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 17/03/2026 às 11h20
2 dias
2 horas
27 minutos
21 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 25/02/2026 às 11h20
R$ 0
2º Leilão 17/03/2026 às 11h20
R$ 556.333
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 7.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

356 m²

Área construída

284 m²

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Casa, situada à Rua Capitão Scandiuzzi, 570, Centro, Área Terreno 355,60m², Área Construída 284,25m² (conf. laudo de avaliação).

OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietária ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada a coproprietária ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.OBS: Não consta nos autos o número da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis local e o cadastro municipal junto à Prefeitura Municipal de Aramina, eventual necessidade de regularização será de responsabilidade do arrematante.1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do

Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: