Casa em Terreno de 767 m² (Condomínio Arujazinho lV) - Arujá - SP
Avenida Cizalpina, 525, Arujázinho IV, Arujá, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O imóvel é uma área de terras com 767,80m², localizada no Arujazinho IV em Arujá/SP, com uma casa residencial de 213,88m² construída no local.
- O imóvel foi penhorado em três ações judiciais diferentes movidas pelo Condomínio Arujazinho IV contra Hermindo Raymundo Flach e outra pessoa.
- Há débitos tributários de R$ 22.867,77 (junho/2023) relacionados ao imóvel.
- O imóvel está ocupado e o valor total dos débitos desta ação é de R$ 606.218,22 (maio/2021).
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 16.650 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Uma área de terras com 767,80m2, (setecentos e sessenta e sete metros e oitenta centímetros), formada pelos lotes 08, 09 E 10 da quadra 19 – B, do Arujazinho IV, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Arujá, desta comarca de Santa Isabel, medindo 30,00m (trinta metros) de frente para a Avenida Cizalpina; 25,90 m (Vinte e cinco metros e noventa centímetros) da frente aos fundos, do lado direito, no sentido de quem da Avenida olha para o imóvel, onde confronta com o lote 11; 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros) do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, onde confronta com o lote 07; e, 30,00 (trinta metros) nos fundos, onde confronta com os lotes 2,3 e 4 da quadra 12 do Arujazinho IV; encerrando assim a área de 767,80m2 (setecentos e sessenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados). Consta no R.1 desta matrícula que sobre o terreno foi construída uma casa residencial com 213,88m2 de área construída, que recebeu o nº 525 da Avenida Cizalpina. Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Sumário, Processo nº 045.01.2002.005281-8, Ordem nº 2178/02, em trâmite na 1ª Vara Distrital de Arujá/SP, requerida por CONDOMÍNIO ARUJAZINHO IV contra HERMINDO RAYMUNDO FLACH e outra, este imóvel foi penhorado, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001340-63.2008.8.26.0045, em trâmite na 1ª Vara Distrital de Arujá/SP, requerida por CONDOMÍNIO ARUJAZINHO IV contra HERMINDO RAYMUNDO FLACH e outra, este imóvel foi penhorado, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.5 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0002740-34.2016.8.26.0045, em trâmite na 1ª Vara Distrital de Arujá/SP, requerida por CONDOMÍNIO ARUJAZINHO IV contra HERMINDO RAYMUNDO FLACH e outra, este imóvel foi penhorado, sendo nomeados depositários os executados.
Consta às fls.585 dos autos, débitos tributários no valor de R$ 22.867,77 (junho/2023).
Consta às fls.730 dos autos, que o imóvel se encontra ocupado.
Débitos desta ação no valor total de R$ 606.218,22 (maio/2021).
Consta 379/388 a existência dos processos nºs 0002740-34.2016.8.26.0045; 0001340-63.2008.8.26.0045; e 0005281-31.2002.8.26.0045.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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