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Terreno à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 6 horas
Terreno à venda em leilão - Foto 1

Rua Hugo Borghi, S/n - Lote37, Quadra C - Vila Petrópolis - Atibaia / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 30/03/2026 às 08h00
15 dias
16 horas
54 minutos
54 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 30/03/2026 às 08h00
R$ 636.755
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 7.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

576 m²

Área construída

30 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Terreno com Benfeitorias Lote 37 Quadra C, situado à Rua Hugo Borghi, S/nº, Vila Petrópolis, Área Terreno 576m², Matrícula 16.543 do 01º CRI de Atibaia/SP.

OBS: Conforme Laudo Técnico Pericial de fls. 432/481 e Esclarecimento de fls. 513/522 dos autos, o Lote n° 37 da Quadra C está localizada na Rua Hugo Borghi, com acesso pelo nº 53, Loteamento Vila Petrópolis, Atibaia/SP.1) Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 30/09/2025 sobre o Imóvel recaem R$ 5.694,40 de IPTU. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber

em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 2 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: