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Casa em Condomínio 652 m² - Alphaville Residencial II - Barueri - SP

Adicionado a aproximadamente 1 mês
Casa em Condomínio 652 m² - Alphaville Residencial II - Barueri - SP - Foto 1

Alameda Argentina, 338, Alphaville Residencial Dois, Barueri, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 18/02/2025 às 12h00
57 dias
3 horas
8 minutos
33 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 27/01/2025 às 12h00
R$ 2.795.373
2º Leilão 18/02/2025 às 12h00
R$ 1.425.640
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 2.795.373 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • O imóvel pertence à União, com domínio direto, e seu domínio útil pertence à Construtora Albuquerque, Takaoka S/A.
  • O domínio útil do imóvel foi cedido e transferido para GABRIELLA ESCARABICHI ROMERO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS ROMERO RODRIGUES e ELISABETH ESCARABICHI RODRIGUES.
  • A Albuquerque, Takaoka Participações Ltda vendeu a nua-propriedade do domínio útil para GABRIELLA ESCARABICHI RODRIGUES e o usufruto para JOSÉ CARLOS ROMERO RODRIGUES e sua mulher ELISABETH ESCARABICHI RODRIGUES.
  • Os proprietários (nu-proprietária e usufrutuários) venderam o domínio útil do imóvel para SONIA APARECIDA BUENO BOSCARIOL e seu marido RICARDO BOSCARIOL.
  • O imóvel possui débitos tributários no valor de R$ 9.389,28 e débitos com a União no valor de R$ 27.157,88.
  • Existe um processo de cobrança de débitos condominiais no valor de R$ 98.075,95 para julho de 2023.

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DOMINIO ÚTIL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 44.495 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP – IMÓVEL: O Domínio Útil por aforamento a União do Lote nº 20(vinte), da Quadra 58 (cinquenta e oito), do loteamento denominado Alphaville Residencial II, situado no distrito de Aldeia, Município e Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, o qual assim se descreve: O ponto B, referência inicial para a descrição dos imóveis desta quadra 58 com frente para a Alameda Argentina, está situado a uma distância de 27,17 metros na perpendicular ao prolongamento do eixo da Alameda Chile (trecho entre quadras 58 e 63), e, distante 80,00 metros medidos neste prolongamento de eixo até o centro da Praça das Américas. Inicia sua descrição no ponto situado no alinhamento dos imóveis da Alameda Argentina, distante 304,17 metros do ponto B medidos nesse alinhamento. Este imóvel tem 16,00 metros de frente em curva, e tem 20,67 metros nos fundos em curva, onde confronta com área verde. De quem olha da Alameda Argentina para o imóvel, mede 35,60 metros na lateral direita, onde confronta com o imóvel de nº 19, e mede 35,60 metros na Lateral esquerda, onde confronta com o imóvel de nº 21, encerrando a área de 652,85 metros quadrados. Consta na Av. 05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula é constituído do Domínio Pleno, sendo que o Domínio Direto, pertence a União Federal e o Domínio Útil, pertence a Construtora Albuquerque, Takaoka S/A. Consta no R.11 desta matrícula que JAMYL RIBEIRO ABRÃO e TERESINHA FERREIRA cederam e transferiram todos os seus direitos, vantagens e obrigações decorrentes do compromisso de venda e compra registrado sob o nº 01 desta matrícula a GABRIELLA ESCARABICHI ROMERO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS ROMERO RODRIGUES E ELISABETH ESCARABICHI RODRIGUES, tendo poro objeto o domínio útil do imóvel desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que a proprietária ALBUQUERQUE, TAKAOKA PARTICIPAÇÕES LTDA vendeu a nua-propriedade do domínio útil do objeto desta matrícula (incluindo o usufruto) a GABRIELLA ESCARABICHI RODRIGUES, em cumprimento parcial ao compromisso de venda e compra e cessão e transferência de direitos registrados, respectivamente, sob nºs 01 e 11 nesta matrícula, que fica inteiramente cumprido. Consta no R.13 desta matrícula que a proprietária ALBUQUERQUE, TAKAOKA PARTICIPAÇÕES LTDA, vendeu o usufruto do domínio útil do imóvel desta matrícula (incluindo a nua propriedade) a JOSÉ CARLOS ROMERO RODRIGUES e sua mulher ELISABETH ESCARABICHI RODRIGUES, em cumprimento parcial ao compromisso de venda e compra, e cessão e transferência de direitos registrados, respectivamente, sob nºs 01 e 11 nesta matrícula, que fica inteiramente cumprido. Consta na Av.14 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, integrante do arruamento denominado Alphaville Residencial 02, localiza-se no Bairro Alphaville, no Distrito, Município e Comarca de Barueri/SP. Consta no R.17 desta matrícula que os proprietários (nu-proprietária) GABRIELLA ESCARABICHI ROMERO RODRIGUES, (usufrutuários) JOSÉ CARLOS ROMERO RODRIGUES e sua mulher ELISABETH ESCARABICHI RODRIGUES venderam o domínio útil do imóvel desta matrícula a SONIA APARECIDA BUENO BOSCARIOL e seu marido RICARDO BOSCARIOL.

Contribuinte nº 24453.33.00.1396.00.000-01. Consta às fls. 2347 dos autos débitos tributários no valor total de R$ 9.389,28 (agosto/2023).

Débitos desta ação no valor de R$ 4.778.249,78 (novembro/2018).

Consta às fls. 2288 dos autos que sobre o imóvel recaem débitos com a União no valor de R$ 27.157,88.

Consta às fls. 2323 dos autos a existência do processo nº 1004138-80.2023.8.26.0068, para cobrança de débitos condominiais no valor total de R$ 98.075,95 para julho de 2023.

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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