Imóvel Comercial 317 m² - Centro - Bauru - SP
Rua Araújo Leite, 19-36, Centro, Bauru, SP
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 25.905 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Uma casa de residência, construída de tijolos, coberta de telhas dotada de instalações elétricas e sanitárias, sob nº 19-36, da rua Araujo Leite, nesta cidade, 19 subdistrito, Município, comarca e Circunscrição Imobiliária de Bauru e seu respectivo terreno, de domínio pleno, todo fechado, medindo 11,00 metros de frente e de fundos por 44,00 metros de- cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Araujo Leite, de um lado com Telemaco Pedrino Guedes de outro com Nicolau Garcia Munhoz e pelos fundos com o Espolio de Antônio Gobette ou eventuais sucessores destes confrontantes. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Bauru no setor 01, quadra 0115, lote 03. Consta na Av.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a EDUARDO TACHID CURY E OUTRA. Consta na Av. 12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1007615-49.2016.8.26.0071, em trâmite na 3ª Vara Cível de Bauru/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOÃO BATISTA, foi penhorado o imóvel desta matrícula.
Consta às fls. 793/800 dos autos débitos tributários no valor total de R$ 81.066,00 para outubro/2024.
Débito desta ação no valor de R$ 174.649,57 (janeiro/2024).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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