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Parte Ideal (50%) sobre Área de 24.182 m² - Sítios Reunidos de Santa Maria - Bauru - SP

Adicionado a aproximadamente 14 horas

Rodovia Marechal Rondon, Km 353, Sítios Reunidos de Santa Maria, Bauru, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 05/05/2026 às 11h30
51 dias
18 horas
56 minutos
46 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 13/04/2026 às 11h30
R$ 551.562
2º Leilão 05/05/2026 às 11h30
R$ 275.781
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 551.562 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

PARTE IDEAL (50%) DA MATRÍCULA Nº 22.269 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: O terreno, situado no lado ímpar, do quarteirão nº 06, da Rua 3, correspondente ao lote sob nº 02, da quadra nº 10, sem benfeitoria, de domínio pleno, do loteamento denominado Sítios Reunidos de Santa Maria, desta cidade, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 4/3563/2, com a área de 24.182,62 metros quadrados, medindo 101,00 metros de frente para a rua 3, 14,40 metros em curva na confluência das ruas 3 e 4, 211,00 metros de um lado confrontando com a rua 4, 220,00 metros de outro lado, confrontando com o lote 01, e 110,00 metros na linha dos fundos, dividindo com viela sanitária. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000225-88.2022.8.16.0014, em trâmite na 6ª Juizado Especial Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por C. L. E E. LTDA contra J. E. S. foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000265-39.2022.8.26.0058, em trâmite na Comarca de Agudos/PR, requerida por P. F. DA I. C. DO B. contra J. E. S. foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0050634-68.2022.8.16.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por J. A. F. V. contra J. E. S. foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 08021573920248120008, em trâmite na 3ª Vara Cível do Superior Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOSÉ EDUARDO SIQUEIRA. Consta às fls.622 dos autos, que o imóvel está situado na estrada estadual Rodovia Marechal Rondon, Km 353. Consta às fls.626 dos autos, uma gleba de terras com benfeitorias, com 24.182,62m2 de área, denominado lote 2, da quadra 10, denominado Chácara Morunguba, localizada no Sítios Reunidos de Santa Maria, na área rural de Bauru, Estado de São Paulo. Consta às fls.634/635 dos autos, as seguintes benfeitorias: Casa do caseiro, Casa Sede, Poço semiartesiano, Caixa d’água metálica com 10 mil litros, cercas de divisa, mangueira, cerca viva sansão do campo, pasto e piscina. Consta Arresto no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 1003967-94.2020.8.26.0047, em tramite na 3ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP.

Débito desta ação no valor de R$ 319.507,05 (fevereiro/2024).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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