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Casa 162 m² - Centro - Brotas - SP

Adicionado a 1 dia

Rua Quintino Bocaiuva, 880, Centro, Brotas, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 27/03/2026 às 11h00
12 dias
3 horas
28 minutos
53 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 06/03/2026 às 11h00
R$ 345.571
2º Leilão 27/03/2026 às 11h00
R$ 207.342
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 345.571 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

2 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 7.877 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BROTAS/SP - IMÓVEL: Uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade comarca de Brotas, a Rua Quintino Bocaiuva nº 880 e respectivo terreno medindo onze metros (11,00m) de frente para a referida via pública, igual metragem na linha dos fundos, confrontando com Maria Helena Adão e Outra, vinte e três metros e cinquenta centímetros (23,50m) na lateral direita confrontando com São Pedro e vinte e três metros e cinquenta centímetros (23,50m) na lateral esquerda confrontando com Agostinho Serafi encerrando a área superficial de 258,50 metros quadrados.

Contribuinte nº 28520 (Conf. Av.04).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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