Parte Ideal sobre Galpão Comercial 181 m² - Campos Eliseos - Brotas - SP
Avenida José Cassaro, 311, Campos Elíseos, Brotas, SP
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anunciante
PARTE IDEAL (50%) QUE OS EXECUTADOS DEMAR PIRES E CELIA APARECIDA TERRABUIO PIRES POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 6.952 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BROTAS/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem construção, situado nesta cidade e comarca de Brotas, no loteamento “Campos Eliseos”, constituído pelo lote Quinze (15) da Quadra Dois (02), com frente para a Avenida Um, sem número, lado ímpar, medindo vinte metros (20,00m) de frente para a referida via pública; igual metragem na linha dos fundos, confrontando com partes dos lotes 4 e 5; por trinta metros (30,00m) da frente aos fundos, em ambas as laterais, confrontando à direita com o lote 14 e à esquerda com o lote 16, encerrando a área superficial de 600,00 metros quadrados. Consta na Av.8 desta matrícula que a Avenida Um passou a ser denominada Avenida José Cassaro. Consta na Av. 9 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificado um galpão comercial com a área construída de 181,12 m2, que recebeu o nº 311 da Av. José Cassaro. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 095.01.2009.001183, em trâmite na Única Vara Cível de Brotas/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra DEMAR PIRES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000633-03.2012.8.26.0095, em trâmite na Única Vara Cível de Brotas/SP, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU contra TRANSPIRES COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPP e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DEMAR PIRES. Consta na Av.12 e Av. 21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000633-03.2012.8.26.0095, em trâmite na Única Vara Cível de Brotas/SP, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS REQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU, contra TRANSPIRES COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPP e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DEMAR PIRES. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000634-85.2012.8.26.0095, em trâmite na Única Vara Cível de Brotas/SP, requerida por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS PEOUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUACU contra BROTASMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DEMAR PIRES. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0000634-85.2012.8.26.0095, da Comarca de Brotas/SP, requeria por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU - SICOOB contra BROTASMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP e outro, foi arrestada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária BROTASMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0001183-03.2009.8.26.0095, em trâmite na Vara Cível de Brotas/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra ADILSO DONISETTE PIRES e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DEMAR PIRES. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002285-63.2011.5.15.0025, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro de Botucatu/SP - TRT da 15ª Região/SP, requerida por BENEDITO VANDERLE PAES DE OLIVEIRA contra TRANSPORTADORA PIRES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ADILSO DONISETTE PIRES. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002673-63.2011.5.15.0025, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro e Comarca de Botucatu - TRT da 15ª Região/SP, requerida por VALDECIR PAES DE OLIVEIRA contra x TRANSPORTADORA PIRES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VANDERLY ROZELANA MARIA FAVORETTE PIRES. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002285-63.2011.5.15.0025, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro e Comarca de Botucatu - TRT da 15ª Região/SP, requerida por BENEDITO VANDERLEI PAES DE OLIVETRA TRANSPORTADORA PIRES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (25%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ADILSO DONISETTE PIRES. Consta na Av.22 desta matrícula a penhora exequenda da Parte Ideal (50%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário DEMAR PIRES. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000554-39.2015.5.15.0055, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaú/SP, Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 15ª Região/SP, que o imóvel objeto desta matrícula de Propriedade de ADILSO DONISETTE PIRES e VANDERLY ROZELANA MARIA FAVORETTE PIRES, foi atendido pela Indisponibilidade.
Contribuinte nº 04186-0 (conf. Av.4).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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