Apartamento 239 m² (02 vagas) - Centro - Campinas - SP
Rua Boaventura do Amaral, 1146, Centro, Campinas, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 10.131 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - IMÓVEL: Um apartamento designado sob o número quinze (15), no 15º andar do Edifício Roberta, situado à Rua Boaventura do Amaral, nº 1146, contendo hall social, vestíbulo, salas de estar e de jantar, circulação, três dormitórios (sendo um com banheiro privativo), banheiro completo, lavabo, copa, cozinha, despensa, lavanderia, quarto e W.C. de empregada, garagem ou box para guarda de dois carros designado pelo número 15, com as seguintes áreas: útil de 239,8340 m², comum de 43,5417 m², garagem de 43,6683 m², total de 327,0440 m², competindo-lhe, ainda, uma área ideal equivalente a 42,9766 m², percentual de 6,666% no terreno onde se assenta aquele edifício, o qual terreno, desprezando-se a parte expropriada para alargamento da rua, mede 18,10 m pela Rua Conceição; 25,16 m pela Rua Boaventura do Amaral; 28,67 m numa face e 23,25 m na última face, com uma área de 644,95 m², confrontando com as referidas vias públicas e com propriedades de Nagib José de Barros ou sucessores, localizado nesta cidade e 1ª Circunscrição. Consta no R.11 desta matrícula que LARISSA VIOLANTE FERREIRA TENÓRIO vendeu a parte de 50% a THAIS MOZER DE MELO (Consta as fls.281/282 dos autos que a venda foi decretada fraude a execução).
Contribuinte nº 3423.14.37.0272.01002. Consta no site da Prefeitura de Campinas/SP débitos tributários no valor de R$ 54.935,78 (01/04/2026).
Débito desta ação no valor de R$ 339.900,49 (março/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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