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Casa à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 9 horas
Casa à venda em leilão - Foto 1

Rua Esmeralda, 226 - Chácaras Campo Limpo - Campo Limpo Paulista / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 01/04/2026 às 10h00
17 dias
15 horas
43 minutos
31 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 12/03/2026 às 10h00
R$ 0
2º Leilão 01/04/2026 às 10h00
R$ 319.879
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

3,38 mil m²

Área construída

87,6 m²

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

PARTE IDEAL (50%) Casa, situada à Rua Esmeralda, 266, Chácaras Campo Limpo, Área Terreno 3.375m², Área Construída 87,58m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 17457 do 02º CRI de Jundiaí/SP.

1) Eventuais Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode

receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: