Apartamento 48 m² (01 vaga) - Vila Marinela - Campos do Jordão - SP
Rua Manoel Marques Pereira, 480, Vila Marinela, Campos do Jordão, SP
Link do lote de leilãoFase atual
2 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 30.213 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS DO JORDÃO/SP - IMÓVEL: Apartamento 40G, localizado no 3º pavimento do Bloco G, integrante do Condomínio Residencial Bosque das Araucárias, situado na Rua Manoel Marques Pereira, nº 480, no Bairro Vila Marinella, com a área real privativa de 48,6593m2 e área de uso comum de 74,9049m2, perfazendo a área real total de 123,5642m2 e correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 1,714896690%. Ao apartamento também corresponde o direito de uso de 1 (uma) vaga de garagem, descoberta e indeterminada, localizada em área externa de uso comum do empreendimento. Consta na AV-1 desta matrícula a preservação como área verde da área de 955,83m2 no empreendimento. Consta na AV-8 desta matrícula que foram consideradas ineficazes as alienações objetos dos R-6 e R-7, em relação a execução supra. Consta na AV-9 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária JOSÉ JOÃO DE ANDRADE.
Consta às fls. 636 Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 2ª Vara Cível do Foro de Campos do Jordão/SP, extraída do Processo nº 1001892-64.2023.8.26.0116, sobre eventuais créditos em favor de JOSÉ JOÃO DE ANDRADE.
Contribuinte nº 01.231.076 (conf. AV-2). Consta no site da Prefeitura de Campos do Jordão/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 943,57; débitos de TXCOL-Lixo no valor de R$ 342,61 e Débitos de CMFM no valor de R$ 30,00 (27/11/2025).
Débito desta ação no valor de R$ 188.341,06 (19/02/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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