Direitos sobre Casas em Terreno 300 m² - Parque Residencial Paraíso - Catanduva - SP
Rua Salomão Izar, 190, Parque Residencial Paraíso, Catanduva, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Resumo:
Informações mais relevantes sobre este imóvel:- O imóvel em questão é um lote de terreno localizado no Parque Residencial Paraíso, na rua Salomão Izar, em Catanduva, com área total de 300 m²
- Somente construções de alvenaria com área mínima de 70 m² são permitidas no lote, e não é permitida a edificação onde haja aparelhos sanitários ligados à rede de esgoto com piso abaixo de 1,5 m do nível da rua
- Foi autorizada a lavratura de escritura definitiva do lote para o compromissário comprador, mas não há comprovação de que esta escritura foi efetivamente realizada
- O imóvel não possui matrícula própria, pois a matrícula ainda está em nome da empresa Comendador Empreendimentos Imobiliários S/A Ltda, que registrou o loteamento
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDIREITOS SOBRE O IMÓVEL (Conf.fls.155 dos autos principais): Um lote de terreno sob nº23 da quadra P, situado nesta cidade no loteamento denominado Parque Residencial Paraíso, localizado na rua Salomão Izar, lado par, distante 37,00 (trinta e sete metros) do alinhamento da rua Antônio Alonso Garcia, que mede 12,00 (doze metros) de frente para a rua Salomão Izar; 25,00 (vinte e cinco metros) do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel, em divisa com o lote 24; 25,00 (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, em dívida com o lote 22; e 12,00 (doze metros) nos fundos, em dívida com o lote 16, perfazendo uma área superficial de 300,00 m2.
Consta às fls.155 dos autos principais, que só serão permitidas construções de alvenarias, com área não inferior a 70,00m2 e não será permitida edificação onde haja aparelhos sanitários que devam ser ligados à rede de esgoto, quando o piso estiver situado em cota inferior a 1,50m abaixo do nível do eixo da rua.
Consta às fls.27 do cumprimento de sentença, que houve a autorização ao compromissário comprador para a lavratura de escritura definitiva do referido lote, sem, contudo, documento respectivo em arquivo comprovando que o Sr. Sebastião Ribeiro da Cruz providenciou tal escrituração.
Consta às fls. 29/30 do cumprimento de sentença, que o imóvel não possui matrícula própria, pois a matrícula ainda se encontra em nome de Comendador Empreendimentos Imobiliários S/A Ltda, onde foi registrado o loteamento sob o nº 15.938 do 1º CRI de Catanduva.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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