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Casa à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 7 horas

Rua Dez, 770 - Jardim Santa Lucia - Colina / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 14/04/2026 às 07h50
30 dias
15 horas
17 minutos
22 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 14/04/2026 às 07h50
R$ 53.300
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 500 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

300 m²

Área construída

43,5 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Direitos do Compromissário Comprador - Casa, situada à Rua Dez, 770, Jardim Santa Lucia, Área terreno: 300m², Área construída: 43,50m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 4.834 do 1° CRI de Colina/SP.

1) Há uma área utilizada para fins de depósito e canil que, por ser uma simples cobertura, não possui valor comercial e não foi considerada na área construída.2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz

que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Localização: