Apartamento à venda em leilão
Rua Mario Andreatin, 121 - Apartamento 245-B, Condomínioo Prosperitá Residencial, Edifício Fortuna - Graça - Cotia / SP
Link do lote de leilãoÁrea total
105 m²
Área útil
45,4 m²
Quartos
2
Vagas
1
Fase atual
1 º Leilão
Ocupação
Ocupado
Modalidade
Extrajudicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteDireitos do Fiduciante - Apartamento 245-B com 2 dormitórios, localizado na Torre 2, com 1 vaga de garagem, Edifício Fortuna, integrante do Condomínioo Prosperitá Residencial, situado à Rua Mario Andreatini, 121, Graça, Área Privativa 45,37m², Área Total 105,45m², Matrícula 131.913 do 1º CRI de Cotia.
1)Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: R$2.617,76 (até 26/08/2024, conforme pesquisa no site); ou Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme fls. 347/375 dos autos, o saldo devedor junto à credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 102.537,26, atualizado até 16/04/2025.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº
188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anuncianteÀ vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 04/05/2026 às 14h40.