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Casas à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 12 horas
Casas à venda em leilão - Foto 1

Rua Padre José Ferreira de Seixas, 63 - Vila São Joaquim - Cotia / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 20/04/2026 às 08h10
26 dias
18 horas
17 minutos
47 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 31/03/2026 às 08h10
R$ 321.683
2º Leilão 20/04/2026 às 08h10
R$ 193.010
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

250 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Casa, situada à Rua Padre José Ferreira de Seixas, 63, Vila São Joaquim, Área Terreno 125m², Área Construída 228,70m² (conf. certidão emitida pela Prefeitura), Matrícula 28.490 do 01º CRI de Cotia/SP.

1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. OBS: Conforme consulta ao Site da Prefeitura em __/__/__ sobre o Imóvel recaem R$....... de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.Direitos do Fiduciante: 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária --------------, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Direitos de Compromissário Comprador: 7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). Metade Ideal: 8) Por se

tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto VitalícioNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/03/2026 às 11h10.

Localização: