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Terreno 1.904 m² (Lote 06 Quadra XXI - Cond. Rest Center Cocais) - Ressaca - Ibiúna - SP - Leilão de Parte Ideal (1/3)

Adicionado a aproximadamente 24 horas
Terreno 1.904 m² (Lote 06 Quadra XXI - Cond. Rest Center Cocais) - Ressaca - Ibiúna - SP - Leilão de Parte Ideal (1/3) - Foto 1

Rua Iota, Lote 02 - Quadra XXI, Ressaca, Ibiúna, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 30/03/2026 às 12h00
15 dias
11 horas
22 minutos
18 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 09/03/2026 às 12h00
R$ 60.878
2º Leilão 30/03/2026 às 12h00
R$ 30.439
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 1.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 60.878 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

2 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE Nº 10: PARTE IDEAL (1/3) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.933 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 06 (Seis) da Quadra XXI, integrante do loteamento denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação -: Bairro da Ressaca, zona na Urbana, deste Município - Descrição -: Lote medindo 1.904,00 m2 (hum mil, novecentos e quatro metros quadrados), assim descrito e confrontado -: Mede 66,00 m (sessenta e seis metros) onde parte faz frente para à Rua Iota e parte divide com o Sistema de Recreio, daí, deflete à esquerda, numa extensão de 36,50 metros (trinta e seis metros e cinquenta centímetros), divisando com o Sistema de Recreio, daí, deflete outra vez à esquerda na distância de 52,00 m (cinquenta e dois metros) em linha reta, até encontrar o alinhamento da citada Rua Iota, divisando com o lote nº 07, encerrando a área de 1.904,00 m2. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00592009420095020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, requerida por MANOEL VICENTE DOS SANTOS contra MOACIR FERRO, foi penhorada a parte ideal (33,33%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACIR FERRO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 0059/2009, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, requerida por MANOEL VICENTE DOS SANTOS contra THIERS FATTORI COSTA, foi penhorada a parte ideal (33,34%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACIR FERRO. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 0059/2009, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, requerida por MANOEL VICENTE DOS SANTOS contra THIERS FATTORI COSTA, foi penhorada a parte ideal (33,34%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACIR FERRO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01952007920035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001307-25.1995.8.19.0045 (195.534.004100-0), da Central da Dívida Ativa de Resende/RJ, requerida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra MOACIR FERRO, foi penhorada a parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03283009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0119700072003-5020382, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007520095020203, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.40 desta matrícula a correção do nome do coproprietário como sendo MOACYR FERRO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03155003120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03824009320035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA casada com THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00529001320085010038, TRT da 1ª Região do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03477009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.51 e Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01005009819925010035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ), foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.56 e Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.58 e Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 004572873200181305225, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.61 e Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.62 e Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03570007420035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bem de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, TRT da 19ª Região de Maceió/AL, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 020709723199981340145, em trâmite na Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estadual de Juiz de Fora/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.68 e Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.70 e Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO.

Contribuinte nº 4094945420000100000160.

Consta as fls. 2.672/2673 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042,01 (07/07/2025).

Consta Penhora no Rosto destes Autos, a saber: (fls. 1723/1731, oriunda da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, extraída do Processo nº 1000473-56-2021.5.02.0771, sobre eventuais créditos, até o valor de valor R$ 68.919,92 (30/04/2021); (fls. 2729) oriunda da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, extraída do Processo nº 2104300-67.2003.5.09.0011, sobre eventuais créditos, até o valor de valor R$9.630,00 (12/12/2003); e (fls. 2750/2754) oriunda da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo/SP, extraída do Processo nº 0002062-11.2002.8.26.0659, sobre eventuais créditos até o valor R$ 2.058.856,70 (22/07/2025).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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