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Casa em Terreno de 403 m² - Dumont - SP

Adicionado a 1 dia
Casa em Terreno de 403 m² - Dumont - SP - Foto 1

Rua Benvenuto Sartori, 337, Dumont, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 13/04/2026 às 08h00
29 dias
5 horas
24 minutos
42 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 23/03/2026 às 08h00
R$ 352.996
2º Leilão 13/04/2026 às 08h00
R$ 211.797
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 352.996 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 65.039 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PRETO/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, situado no Distrito de Dumont, desta Comarca, destacado da DATA G- 22-Bis, com frente para a rua Benvenuto Sartori, com a área de 403,50 metros quadrados, sem benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente, e fundos, por 40,35 metros de ambos os lados, confrontando do lado direito com Osvaldo Simões e outros, do lado esquerdo com Genesio Batilieri e outros, e nos fundos com Antonio Soares dos Santos e outros, lado ímpar, localizado entre as ruas, Haroldo Pelorca e Antonio Daneze, distance 26,00 metros desta última. Conta no R.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.6 desta matrícula que no terreno desta matrícula foi construído um prédio que recebeu o nº 337 da Rua Benvenuto Sartori, com área construída inferior a 70m2. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 2002.61.02.002240-0, em trâmite na 9ª Vara Especializada em Execuções Fiscais de Ribeirão Preto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JOSÉ AUGUSTO FACCHINI, foi decretada a indisponibilidade de bens do imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passou a pertencer à circunscrição imobiliária do imóvel para Sertãozinho/SP. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do processo nº 0107600-91.1999.5.15.0125, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do processo nº 02222009520055150067, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do processo nº 0107500-39.1999.5.15.0125, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 0083400-10.2005.5.150125, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Consta na Av. 13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 0040600-86.2001.5.15.0066, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0001213-26.2005.8.26.0597, em trâmite na 1ª Vara Cível de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens JOSÉ AUGUSTO FACCHINI.

Débito desta ação no valor de R$ 261.183,89 (setembro/2025).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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