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Área de 1.543 m² (Lt 08 da Qd 29) - Condomínio Sítio São Pedro - Guarujá - SP

Adicionado a aproximadamente 1 mês
Área de 1.543 m² (Lt 08 da Qd 29) - Condomínio Sítio São Pedro - Guarujá - SP - Foto 1
Encerra em 20/02/2025 às 13h00
58 dias
12 horas
50 minutos
55 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 30/01/2025 às 13h00
R$ 807.611
2º Leilão 20/02/2025 às 13h00
R$ 484.567
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 5.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 807.611 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • Matrícula do imóvel: Lote nº 08 da Quadra nº 29, do loteamento SÍTIO SÃO PEDRO, em Guarujá/SP, com área total de 1.543 m².
  • Restrições: O imóvel está sujeito a condições restritivas impostas pela loteadora no momento do registro do loteamento.
  • Indisponibilidade dos bens: Consta a indisponibilidade dos bens da empresa PARADISO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA em diversos processos judiciais.
  • Penhoras e arrestos: O imóvel foi objeto de penhoras e arrestos em diversos processos movidos por credores contra a empresa PARADISO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
  • Débitos: Existem débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 72.804,66 e débitos de IPTU no valor de R$ 6.757,56 para o exercício atual.
  • Processos adicionais: Constam a existência de processos adicionais nos autos, sendo um em tramitação na 2ª Vara Cível de Araucária/PR e outro na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Acidentes de Trabalho de Simões Filho.
  • Débito da ação: O débito desta ação é de R$ 37.331.027,90 (novembro/2024).

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

MATRÍCULA Nº 89.607 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: Lote n° 08 da Quadra nº 29, do loteamento SÍTIO SÃO PEDRO, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá SP, medindo 30,00 metros de frente para a Rua via Principal, pelo lado esquerdo de quem da referida pública olha para 0 terreno mede 43,50 metros, confrontando com lote 09, pelo lado direito mede 55,00 metros confrontando com 0 lote 07 e nos fundos mede 34,90 metros, confrontando com área loteamento, encerrando a área total de 1.543,00 quadrados. Imóvel sujeito às condições restritivas impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004963420185020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PARADISO ADMINISTRATÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (PARADISO). Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001650620175020009, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PARADISO ADMINISTRATÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (PARADISO). Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004963420185020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PARADISO ADMINISTRATÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (PARADISO). Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0003075-40.2021.8.26.0704, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP, requerida por B2CYCLE FUND DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CEDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra PARADISO ADMINISTRALÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.07 e 08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10084449320238260100, em trâmite na 34ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA contra PARADISO ADMINISTRALÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0065556-76.2019.8.26.0100, em trâmite na 34ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por B2CYCLE FUND DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CEDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra PARADISO ADMINISTRALÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00251138120228260002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PARADISO ADMINISTRATÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (PARADISO). Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0007716-88.2023.8.26.0223, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca do Guarujá/SP, requerida por SAMPEDRO - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RESERVA AMBIENTAL DO SITIO SÃO PREDO contra PARADISO ADMINISTRALÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100076521200185020008, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PARADISO ADMINISTRATÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (PARADISO).

Cadastro Municipal nº 3-1123-008-000. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 72.804,66 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 6.757,56 (14/11/2024).

Consta às fls. 1815 e 1.827 dos autos a existência do processo nº 0000813-38.2017.8.16.0025, em tramite à 2ª Vara Cível de Araucária/PR; e processo nº 8005506-60.2022.8.05.0250, em trâmite a 2ª Vara dos Feitos Relat. às Rel. De Cons. Cíveis, Com. E Acidentes de Trab De Simões Filho.

Débito desta ação no valor de R$ 37.331.027,90 (novembro/2024).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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