Prédio Comercial 420 m² (com 4 pavimentos) - Vila Carmela I - Guarulhos - SP
Avenida Carmela Thomeu, 401, Vila Carmela I, Guarulhos, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 31.639 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um terreno consistente no lote 57, da Quadra 02, situado no loteamento denominado Vila Carmela-1, no Bairro de Bonsucesso, perímetro urbano, que assim se descreve: mede 10,00 m de frente para a Avenida Carmela Thomeu por 25,00 m, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 10,00 m, perfazendo uma área de 250,00 m², confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, com o lote 56, do lado esquerdo, com o lote 58 e nos fundos com o lote 02. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que se trata de prédio comercial destinado a academia de ginástica, com área construída de 420,81 m² distribuída em quatro pavimentos: subsolo, térreo e dois andares superiores.
Contribuinte nº 073.13.02.0468.00.000. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos tributários no valor de R$ 112.160,05 (13/02/2026).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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