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Apartamento à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 10 horas
Apartamento à venda em leilão - Foto 1

Rua Euclides Pires de Assis Júnior, 165 - Unidade 11, Térreo, Bloco B, Condomínio Conjunto Habitacional Hortolândia B - Vila São Francisco - Hortolândia / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 14/05/2026 às 07h30
38 dias
16 horas
42 minutos
28 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 24/04/2026 às 07h30
R$ 183.365
2º Leilão 14/05/2026 às 07h30
R$ 110.019
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

50,7 m²

Área útil

44,7 m²

Quartos

2

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Direitos do Compromissário Comprador - Unidade 11, localizada no pavimento térreo do Condomínio Conjunto Habitacional Hortolândia B, situado à Rua Projetada 01, 165, Vila São Francisco, Área privativa: 44,73m², Área total: 50,65m² (conf. matrícula), Matrícula 117.735 do 1° CRI de Sumaré/SP.

1) Constam as fls. 266/314 a planilha de débito junto a compromissária vendedora COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU no valor de R$ 27.170,85 em 22/05/2025.Débitos Condomínio: R$ 10.268,68 (novembro/2025).Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débito junto a prefeitura local, ante a ausência do numero do contribuinte na matrícula.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da

arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 21/04/2026 às 10h30.

Localização: