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Terreno 2.594 m² (Lote 04 Quadra XV - Cond. Rest Center Cocais) - Ressaca - Ibiúna - SP

Adicionado a aproximadamente 16 horas
Terreno 2.594 m² (Lote 04 Quadra XV - Cond. Rest Center Cocais) - Ressaca - Ibiúna - SP - Foto 1

Rua Gama, Lote 04 - Quadra XV, Ressaca, Ibiúna, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 30/03/2026 às 12h00
15 dias
19 horas
17 minutos
54 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 09/03/2026 às 12h00
R$ 1.074.313
2º Leilão 30/03/2026 às 12h00
R$ 537.156
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 1.074.313 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

2 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 8.582 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 04 (Quatro), da Quadra “XV”, integrante do Loteamento denominado “Rest Center Cocais - Gleba 01” - Situação:- Bairro da Ressaca, zona Urbana, deste Município - Descrição:- Lote medindo 2.594,00m2 (Dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), assim descrito e confrontado:- Mede 22,00m (vinte e dois metros) de frente para a Rua Gama, por 93,00m (noventa e três metros) do lado direito, da frente aos fundos, de quem da citada via pública, olha para o terreno, 82,00m (oitenta e dois metros) do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), encerrando uma área total de 2.594,00m2 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), confrontando do lado direito com os lotes 8 e 5, do lado esquerdo com o lote 3 e nos fundos com a Rua CSI. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.03 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificada uma casa residencial com área de 339,92m2, feita de alvenaria de tijolos comuns de barro, coberta de telhas de barro tipo paulistinha, com 18 cômodos, área de abrigo com 27,50m2 e casa de caseiro com área de 41,38m2), totalizando 408,80m2 de área construída. Consta na Av.07 e Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0170100.80.1999.5.15.0001, TRT da 15ª Região – Campinas/SP, requerida por AFONSO BORGES SABENCA JUNIOR e outros contra JESU IGNACIO DE ARAUJO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.12 e Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.14 e Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.16 e Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.18 e Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS.

Contribuinte 40949445414006600000103

Consta as fls. 2664 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 8.219,88 (07/07/2025).

Consta Penhora no Rosto destes Autos, a saber: (fls. 1723/1731, oriunda da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, extraída do Processo nº 1000473-56-2021.5.02.0771, sobre eventuais créditos, até o valor de valor R$ 68.919,92 (30/04/2021); (fls. 2729) oriunda da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, extraída do Processo nº 2104300-67.2003.5.09.0011, sobre eventuais créditos, até o valor de valor R$9.630,00 (12/12/2003); e (fls. 2750/2754) oriunda da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo/SP, extraída do Processo nº 0002062-11.2002.8.26.0659, sobre eventuais créditos até o valor R$ 2.058.856,70 (22/07/2025).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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