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Terreno 2.102 m² (Lote 10 Quadra I - Cond. Rest Center Cocais) - Ressaca - Ibiúna - SP - Leilão de Parte Ideal (1/2)

Adicionado a aproximadamente 16 horas
Terreno 2.102 m² (Lote 10 Quadra I - Cond. Rest Center Cocais) - Ressaca - Ibiúna - SP - Leilão de Parte Ideal (1/2) - Foto 1

Rua Alfa esquina com rua Beta, Lote 10 da Quadra I, Ressaca, Ibiúna, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 30/03/2026 às 12h00
15 dias
19 horas
17 minutos
53 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 09/03/2026 às 12h00
R$ 214.863
2º Leilão 30/03/2026 às 12h00
R$ 107.431
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 214.863 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

2 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE Nº 11: MATRÍCULA Nº 10.268 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 10 (Dez) da Quadra I (Um), integrante do loteamento denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação:- Bairro da Ressaca, zona urbana, deste município - Descrição:- Lote medindo 2.102.50m2 (dois mil, cento e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), assim descrito e confrontado:- Com frente para a rua Alfa, onde inicia o perímetro, medindo 40,00m (quarenta metros) em reta no alinhamento dessa rua até um ponto; daí mede mais 49,84m (quarenta e nove metros e oitenta e quatro centímetros), em curva, na confluência dessa rua com a rua Beta; daí quebra à esquerda em ângulo de 90º graus, confrontando com o lote 11, na distância de 74,00m (setenta e quatro metros); daí quebrando novamente à esquerda em ângulo de 90º graus e confrontando com parte do lote 9 e segue em linha reta na distância de 32,75m (trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros) até encontrar a rua Alfa, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro e encerrando a área de 2.102,50m2. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.06 e Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500271995040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0170100.80.1999.5.15.0001, TRT da 15ª Região – Campinas/SP, requerida por AFONSO BORGES SABENCA JUNIOR e outros contra JESU IGNACIO DE ARAUJO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.12 e Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.14 e Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.16 e Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.18 e Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS.

Contribuinte nº 40-94944-54-01-0813-00-000-1-13.

Consta as fls. 2.658-2.659 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042,01 (07/07/2025).

Consta Penhora no Rosto destes Autos, a saber: (fls. 1723/1731, oriunda da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, extraída do Processo nº 1000473-56-2021.5.02.0771, sobre eventuais créditos, até o valor de valor R$ 68.919,92 (30/04/2021); (fls. 2729) oriunda da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, extraída do Processo nº 2104300-67.2003.5.09.0011, sobre eventuais créditos, até o valor de valor R$9.630,00 (12/12/2003); e (fls. 2750/2754) oriunda da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo/SP, extraída do Processo nº 0002062-11.2002.8.26.0659, sobre eventuais créditos até o valor R$ 2.058.856,70 (22/07/2025).

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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