Oferta especial de lançamento: 50% de desconto no primeiro ano!

Imóvel Comercial/Residencial à venda em leilão

Adicionado a 6 dias

Estrada Comodoro, 116 - Jardim Sônia Maria - Itapecerica da Serra / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 05/05/2026 às 12h30
29 dias
9 horas
56 minutos
36 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 14/04/2026 às 12h30
R$ 179.910
2º Leilão 05/05/2026 às 12h30
R$ 107.946
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
Ver anúncio original

Área total

375 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Direitos adquiridos sobre a parte ideal de 50% da área do Imóvel composto por 3 (três) casas e 1 (um) salão comercial, situados na Estrada Comodoro, 116, Jardim Sonia Maria, Área terreno: 375m².

1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o

Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Ver mais

Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/04/2026 às 15h30.

Localização: