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Imóvel Comercial à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 9 horas
Imóvel Comercial à venda em leilão - Foto 1

Rodovia Armando Salles, 3151 - Embu Mirim - Itapecerica da Serra / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 30/03/2026 às 08h30
15 dias
14 horas
13 minutos
54 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 09/03/2026 às 08h30
R$ 0
2º Leilão 30/03/2026 às 08h30
R$ 3.111.804
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 10.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

17,9 mil m²

Área construída

7,51 mil m²

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Parte Ideal (35%) - Imóvel Comercial, situado à Rodovia Armando Salles, 3151, Embu Mirim, Área terreno: 17.887,00m², Área construída: 7.510,35m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 106.670 do 1° CRI de Itapecerica da Serra/SP.

1) Débitos IPTU: R$ 128.944,58; Dívida Ativa: R$ 2.426.067,96 (dezembro/2025).2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (35%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode

receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: