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Terreno 5.585 m² - Chapada Grande - Itapetininga - SP

Adicionado a 3 dias
Terreno 5.585 m² - Chapada Grande - Itapetininga - SP - Foto 1

Rodovia Raposo Tavares, Chapada Grande, Itapetininga, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 24/06/2026 às 12h01
79 dias
19 horas
39 minutos
8 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 09/06/2026 às 12h01
R$ 3.680.655
2º Leilão 24/06/2026 às 12h01
R$ 1.840.328
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 36.000 Incremento mínimo a cada lance
R$ 3.680.655 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 48.117 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPETININGA/SP.
Um terreno situado no Bairro da Chapada Grande, neste município, com frente para a Estrada Asfaltada Itapetininga-Sorocaba, onde mede sessenta e sete (67,00) metros; do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, em oitenta e dois (82) metros e setenta (70) centímetros, divide com José Paulo Oliveira; do lado oposto a este em quarenta e dois (42) metros, divide com Irmãos Barsanti e., nos fundos em cem (100,00) metros, divide com José Paulo Oliveira.
Consta na Av.2 desta matrícula que foi determinado o bloqueio deste imóvel nestes autos.
Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Pollus Brasileira de Petróleo LTDA. nos autos do Processo nº 00473004319975150026, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP.

Consta no site da Prefeitura de Itapetininga/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.011,12 (06/03/2026).
Contribuinte nº 06.23.048.0222.001.

Obs.: Consta informação nos autos que os imóveis registrados sob as Matrículas nº 48.116 e nº 48.117, que compõem respectivamente os Lotes 01 e 02 deste Edital, foram objetos da Ação de Usucapião nº 0008352-96.2012.8.26.0269 movida por Alisson Fabiano Pavan de Faria e Elaine Aparecida da Cruz, cujo tramite se deu junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP. Referida ação foi julgada improcedente, tendo a sentença enfrentado recurso de Apelação, a qual restou improvida e o Recurso Especial interposto posteriormente pelos Autores/Apelantes não foi admitido na origem, havendo transito em julgado da ação em 09 de dezembro de 2024, consoante fls. 11.934/11.956, inexistindo impedimentos à continuidade de atos expropriatórios de referidos imóveis. Esclarece-se, no entanto, que os imóveis permanecem ocupados pelos autores da Ação de Usucapião.

Localização: