Casa 874 m² em Área 7.259 m² - Condomínio Capela do Barreiro - Itatiba - SP
Passagem D, Lotes 261, 283 e 284, Condomínio Capela do Barreiro, Itatiba, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 18.669 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma na passagem D, designada sob o nº 261, no Condomínio Capela do Barreiro, município desta cidade e comarca de Itatiba, com a área de 2.238,10m2 de área útil de propriedade exclusiva, medindo 25,00m de frente para a referida passagem 66,70m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com a unidade autônoma nº 283; 66,70m da frente aos fundos, do lado direito, confrontando com a área comum do condomínio e mais o equivalente a uma fração ideal de 0,25511%, ou seja 1/392 avos nas partes comuns indivisíveis do condomínio. Consta no R.6 desta matrícula que este imóvel foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem Concorrência ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.7 desta matrícula que este imóvel foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem Concorrência ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.8 desta matrícula que este imóvel foi dado em Terceira e Especial Hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 730/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A. contra CONFECÇÕES GRACIETTI LTDA e outros, foi determinado o arresto deste imóvel, sendo nomeado depositário Vanderlei Galbardo. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 2000.000.568, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por CONDOMÍNIO CAPELA DO BARREIRO contra FULGÊNCIO GONÇALVES FILHO, parte ideal deste imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 730/96-1996.003.682, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A. contra CONFECÇÕES GRACIETTI LTDA e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário Vanderlei Galbardo. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0152500-78.2002.5.15.0021, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por ANTÔNIO DA SILVA contra FULGÊNCIO GONÇALVES FILHO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 355-04, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Itatiba/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA contra FULGÊNCIO GONÇALVES FILHO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 05.450.261.01;
MATRÍCULA Nº 18.670 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma na passagem D, designada sob o nº 283, no Condomínio Capela do Barreiro, município desta cidade e comarca de Itatiba, com a área de 2.510,87m2 de área útil de propriedade exclusiva, medindo 25,00m de frente para a referida passagem 66,70m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com a unidade autônoma nº 284; 66,70m da frente aos fundos, do lado direito, confrontando com a unidade autônoma nº 261; e 50,00m nos fundos, confrontando com a área comum do condomínio e mais o equivalente a uma fração ideal de 0,25511%, ou seja 1/392 avos nas partes comuns indivisíveis do condomínio. Consta no R.6 desta matrícula que este imóvel foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem Concorrência ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.7 desta matrícula que este imóvel foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem Concorrência ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.8 desta matrícula que este imóvel foi dado em Terceira e Especial Hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 730/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A. contra CONFECÇÕES GRACIETTI LTDA e outros, foi determinado o arresto deste imóvel, sendo nomeado depositário Vanderlei Galbardo. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 592/97 (2000.000.568), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por CONDOMÍNIO CAPELA DO BARREIRO contra FULGÊNCIO GONÇALVES FILHO, parte ideal deste imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 730/96-1996.003.682, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A. contra CONFECÇÕES GRACIETTI LTDA e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário Vanderlei Galbardo. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0152500-78.2002.5.15.0021, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por ANTÔNIO DA SILVA contra FULGÊNCIO GONÇALVES FILHO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 355-04, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Itatiba/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA contra FULGÊNCIO GONÇALVES FILHO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 04.450.283.01; e
MATRÍCULA Nº 18.671 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma na passagem D, designada sob o nº 284, no Condomínio Capela do Barreiro, município desta cidade e comarca de Itatiba, com a área de 2.510,87m2 de área útil de propriedade exclusiva, medindo 25,00m de frente para a referida passagem 66,70m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com a unidade autônoma nº 392; 66,70m da frente aos fundos, do lado direito, confrontando com a unidade autônoma nº 283; e 50,00m nos fundos confrontando com a área comum do condomínio e mais o equivalente a uma fração ideal de 0,25511%, ou seja 1/392 avos nas partes comuns indivisíveis do condomínio. Consta no R.6 desta matrícula que este imóvel foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem Concorrência ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.7 desta matrícula que este imóvel foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem Concorrência ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.8 desta matrícula que este imóvel foi dado em Terceira e Especial Hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 730/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A. contra CONFECÇÕES GRACIETTI LTDA e outros, foi determinado o arresto deste imóvel, sendo nomeado depositário Vanderlei Galbardo. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 592/97 (2000.000.568), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por CONDOMÍNIO CAPELA DO BARREIRO contra FULGÊNCIO GONÇALVES FILHO, parte ideal deste imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 730/96-1996.003.682, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A. contra CONFECÇÕES GRACIETTI LTDA e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário Vanderlei Galbardo. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 0152500-78.2002.5.15.0021, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por ANTÔNIO DA SILVA contra FULGÊNCIO GONÇALVES FILHO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 355-04, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Itatiba/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA contra FULGÊNCIO GONÇALVES FILHO, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado.
Consta à fls. 1.367/1.377 dos autos que os imóveis estão inscritos em cadastro unificado na Prefeitura do Município de Itatiba/SP sob o nº 24334-11-43-00374-0-0291-00000, e que possuem débitos tributários no valor de R$589.364,79 atualizados até agosto de 2024.
Consta às fls. 1.332 dos autos que os três lotes possuem uma construção, situada na passagem D, do condomínio Capela do Barreiro, com entrada na Estrada Municipal Pedro de Assis, S/N, no Município de Itatiba/SP. As três unidades autônomas, identificadas pelos lotes 261, 283 e 284, com matrículas individualizadas, perfazem uma área total de 7.259,84m, onde possui uma edificação residencial com a metragem de 874,56m.
Consta às fls. 236 dos autos que os imóveis formam um só conjunto.
Consta às fls. 1.176 dos autos Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 592/1997, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP.
Consta às fls. 1.210 dos autos a existência da reclamação trabalhista, processo nº 0152500-78.2002.5.15.0021.
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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