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Casa à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 13 horas
Casa à venda em leilão - Foto 1

Rua Plácido Panachi, 576 - Parque São Francisco - Itatiba / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 30/04/2026 às 13h00
36 dias
21 horas
19 minutos
40 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 10/04/2026 às 13h00
R$ 166.812
2º Leilão 30/04/2026 às 13h00
R$ 100.087
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

135 m²

Área construída

38,1 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Direitos Cessionários sobre Parte Ideal (50%) - Casa, situada à Rua Plácido Panachi, 576, Parque São Francisco, Área Terreno 134,52m², Área Construída 38,14m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 17.112 do 01º CRI de Itatiba/SP.

1) Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Itatiba, não constam débitos de IPTU ate a elaboração do presente edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação apenas dos DIREITOS CESSIONÁRIOS SOBRE METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento

das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 07/04/2026 às 16h00.

Localização: