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Casa à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 8 horas
Casa à venda em leilão - Foto 1

Rua Ana de Jesus Oliveira Bueno, 12 - Residencial Terras Nobres - Itatiba / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 27/03/2026 às 13h00
12 dias
20 horas
11 minutos
28 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 10/02/2026 às 13h00
R$ 0
2º Leilão 27/03/2026 às 13h00
R$ 628.380
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 7.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

606 m²

Área construída

328 m²

Fase atual

2 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE A PARTE IDEAL (50%) Casa, situada à Rua Antonio Otalmo Tulon, 12, Residencial Terras Nobres, Área Terreno 606,26m², Área Construída 328,35m² (conf. matrícula), Matrícula 50.420 do 01º CRI de Itatiba/SP.

1) Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 01/12/2025 sobre o Imóvel recaem R$36.053,63 de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme fls. 239/243 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é deR$ 639.275,40 (junho de 2025). 7) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o

arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

Localização: