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Terreno à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 13 horas
Terreno à venda em leilão - Foto 1

Rua Emerenciana Reis Junqueira, s/nº - Lote 07 da Quadra 05 - Sítio Moenda - Itatiba / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 30/04/2026 às 13h00
36 dias
21 horas
17 minutos
22 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 10/04/2026 às 13h00
R$ 270.547
2º Leilão 30/04/2026 às 13h00
R$ 162.328
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 2.000 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

1 mil m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Terreno Lote 07 da Quadra 05, localizado no Condomínio Residencial Ventura, situado à Rua Emerenciana Reis Junqueira, s/nº, (acesso pela Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira), Sítio Moenda, Área Terreno 1.000m², Matrícula 70.990 do 01º CRI de Itatiba/SP.

Consta, às fls. 136/139, manifestação do MUNICÍPIO DE ITATIBA, informando que, de acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o imóvel em questão tem lançamentos de IPTU, relativos aos exercícios de 2018 a 2021, cuja exigibilidade se acha suspensa por força r. decisão exarada no mandado de segurança coletivo nº 1001875-91.2018.8.26.02811) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Taxas Associativas: 46.576,18 (Mês/Ano); OU Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: R$ 145.882,75 (até 12/02/2026, conforme pesquisa no site). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Em relação ao laudo de avaliação, foi admitida prova emprestada, oriunda do processo 0000287-56.2024.8.26.0281, da 2ª VC/Itatiba.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos

débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 07/04/2026 às 16h00.

Localização: