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Terreno à venda em leilão

Adicionado a aproximadamente 14 horas
Terreno à venda em leilão - Foto 1

Rua José Minutti, s/n - Lote 01, Quadra O - Loteamento Páteo do Colégio - Itatiba / SP

Link do lote de leilão
Encerra em 17/04/2026 às 13h00
23 dias
21 horas
19 minutos
57 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 27/03/2026 às 13h00
R$ 80.995
2º Leilão 17/04/2026 às 13h00
R$ 48.597
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 500 Incremento mínimo a cada lance
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Área total

771 m²

Fase atual

1 º Leilão

Ocupação

Ocupado

Modalidade

Extrajudicial

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

Parte Ideal (38%) - Terreno, lote 01 da quadra O, situado à Rua José Minutti, s/n, Loteamento Páteo do Colégio, Área terreno: 771,22m² (conf. matrícula), Matrícula 51.685 do 1° CRI de Itatiba/SP.

1) Débitos IPTU: R$ 69.867,55 (janeiro/2026).2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (38%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única

Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Condições de pagamento:

Informações de pagamento informadas pelo anunciante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/03/2026 às 16h00.

Localização: