Área em Condomínio com 1.500m² - Condomínio Ville de Chamonix - Itatiba - SP
Alameda dos Ypês, Lt 10 da Qd 11, Ville Chamonix, Itatiba, SP
Link do lote de leilãoFase atual
1 º Leilão
Modalidade
Judicial
Descrição completa:
A descrição completa informada pelo anuncianteMATRÍCULA Nº 64.748 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma na Alameda dos Ipês, sob o nº 10 da quadra 11, do Condomínio Ville de Chamonix, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, no bairro Bela Vista, medindo 30,00m de frente para a referida alameda; 50,00m do lado direito, confrontando com a unidade 11; 50,00m do lado esquerdo, confrontando com a unidade 09; e 30,00m nos fundos, confrontando com o sistema de lazer, encerrando a área útil de 1.500,00m² e mais uma parte ideal de área comum e das benfeitorias, correspondente a 804,78m², que somada à área da unidade perfaz 2.304,78m², e que corresponde à fração ideal de 0,175574% do condomínio, e tanto ela como a unidade ora vendida somente poderão ser alienadas conjuntamente. Consta na Av.04 e 10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como hipoteca judicial. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10471449020138260100, em trâmite na Unidade de Processamento Judicial III de São Paulo/SP, requerida por BANCO VOTORANTIM S.A contra JUCILEA BENFATTI COIMBRA NAPOLITANO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1074878-79.2014.8.26.0100, em trâmite na 32ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra JUCILEA BENFATTI COIMBRA NAPOLITANO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1051331682018, em trâmite na 35ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por ANA MAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES EIRELI contra JUCILEA BENFATTI COIMBRA NAPOLITANO e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00022666020135020086, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JUCILEA BENFATTI COIMBRA NAPOLITANO. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015421920145020087, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JUCILEA BENFATTI COIMBRA NAPOLITANO. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016206720155020090, em trâmite na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JUCILEA BENFATTI COIMBRA NAPOLITANO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009821120165020016, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JUCILEA BENFATTI COIMBRA NAPOLITANO.
Contribuinte nº 23453-12-42-01356-0-0340-00000. Consta no site da Prefeitura de Itatiba/SP débitos tributários no valor de R$ 21.020,29 (17/03/2026).
OBSERVAÇÃO: Consta as fls.968 dos autos que o imóvel foi arrematado nesses autos por BRUNA DE CAMPOS INACIO, a carta de arrematação não foi registrada na matrícula do imóvel, dessa forma, foi determinado o bloqueio do imóvel para garantir a presente execução (dívida propter rem).
Débito desta ação no valor de R$ 31.961,20 (fevereiro/2025).
Condições de pagamento:
Informações de pagamento informadas pelo anunciante
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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