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Terreno 358 m² - Colina Verde - Jaboticabal - SP

Adicionado a 5 dias

Avenida Manoel Martins Fontes, Lt 20 da Qd 10, Colina Verde, Jaboticabal, SP

Link do lote de leilão
Encerra em 08/04/2025 às 11h01
106 dias
5 horas
8 minutos
10 segundos
Lance mínimo:
1º Leilão 24/03/2025 às 11h01
R$ 148.896
2º Leilão 08/04/2025 às 11h01
R$ 74.448
Nenhum lance Maior lance até o momento
R$ 1.490 Incremento mínimo a cada lance
R$ 148.896 Avaliação do leiloeiro
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Fase atual

1 º Leilão

Modalidade

Judicial

Resumo:

Informações mais relevantes sobre este imóvel:
  • O lote 20, da quadra 10, do loteamento Colina Verde, em Jaboticabal/SP, possui 358,45 m² de área total
  • O lote está localizado na Zona Corredor Comercial, permitindo uso residencial, comercial, industrial e de prestação de serviços
  • O lote não pode ter destinação alterada ou utilização modificada, nem pode ser desmembrado, de acordo com o Decreto Municipal 3.508/1997
  • O imóvel objeto desta matrícula foi arrecadado nos autos da Recuperação Judicial convolada em Falência

Descrição completa:

A descrição completa informada pelo anunciante

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 25.669 DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JABOTICABAL/SP: O Lote 20, da quadra 10, do loteamento Colina Verde, nesta cidade e comarca da Jaboticabal, mede 5,23 metros em curva com raio de 9,00 metros, mais 8,01 metros, em curva com raio de 68,00 metros, de frente para a Avenida A, 9,70 metros na linha dos fundos, na confrontação com parte do lote 22, 31,48 metros do lado direito de quem da rua olha o terreno, confrontando com o lote 19, 33,97 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 21; encerrando a área total de 358,45 m2. Consta na Av.01 desta matrícula que o lote desta matrícula está situado na Zona Corredor Comercial, que permite o uso residencial, inclusive plurifamiliar até 03 pavimentos, comercial, industrial e prestação de serviços e demais usos permitidos no zoneamento municipal ZCC, não sendo permitido edifícios com mais de 03 pavimento e que pelo Decreto Municipal 3.508 de 11/04/1997, que aprovou o loteamento Colina Verde, o lote não pode ter destinação alterada ou utilização modificada a não ser em virtude da Lei e que é vedado o desmembramento do lote. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Recuperação Judicial convolada em Falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 01.02.0194.00020.02 (conf. AV.02).

Localização: